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URGENTE: Informe COE-E Local

Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação publicou nota pública

  • Publicado: Segunda, 07 de Fevereiro de 2022, 17h06
  • Última atualização em Segunda, 07 de Fevereiro de 2022, 17h08

O Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E) Local, reunido em 07/02/2022, avaliou a situação do câmpus Sapiranga no contexto atual da pandemia, considerando:

1) Emissão de ALERTA em 03/02/2022 para a região R7 Novo Hamburgo, que inclui Sapiranga.

2) O parecer do Comitê de Avaliação da COVID-19 no IFSUL, de 15/01/2022, que entre as recomendações, destaca que:

a) As atividades presenciais podem continuar ocorrendo, com cuidados intensificados dos protocolos de orientação para rastreamento, monitoramento, registro e acompanhamento da saúde de estudantes, servidoras/es e funcionárias/os terceirizadas/os e atenção à evolução da pandemia.

b) O momento é de preocupação e precaução quanto à evolução da pandemia e as atividades presenciais devem estar aliadas à implementação efetiva de estratégias de mitigação e biossegurança, respeitando o Plano de Contingência do IFSul, para a segurança e a saúde de toda a comunidade acadêmica considerando as suas peculiaridades destacadas neste parecer.

3) O conjunto de ações desenvolvidas pela COE-E Local e pela direção do câmpus, no sentido de cumprimento do Plano de Contingência, com a devida preparação das estruturas, conscientização da comunidade acadêmica, organização das atividades com revezamento, visando manter baixa movimentação no campus.

4) A pandemia no Brasil, como em todo o mundo, principalmente por conta da variante Ômicron, está alcançando níveis de taxa de transmissão comparáveis (e até maiores) que o do pior momento da pandemia. Apesar da gravidade dos casos ter se mostrado, até o momento, menor que em outros períodos, o número absoluto alto já leva à escassez de testes e lotação dos sistemas de saúde.

5) Após o segundo caso de COVID-19 positivo, no período de 7 dias, tendo este último caso, envolvido um alto índice de engajamento em atividades presenciais e por longo período de tempo.

6) O parágrafo único do art. 18 da Resolução 62 do CONSUP/IFSUL de 12 de novembro de 2021: “Caso seja constatada, a qualquer tempo, condição desfavorável para o desenvolvimento das atividades presenciais, a COE-E Local deverá comunicar o Comitê de Avaliação que, por sua vez, avaliará toda situação e comunicará ao Reitor”.

7) O parágrafo segundo do art. 12 da Resolução 62 do CONSUP/IFSUL de 12 de novembro de 2021: “Se a região da unidade entrar na situação de Alerta e Ação após o início da ampliação das atividades presenciais, o COE-E Local deverá avaliar a condição local e priorizar o desenvolvimento de atividades de forma remota.”.

8) A Decisão do Desembargador Federal nos autos do Ação Civil Pública nº 50108972820214047110: “(...) diante da insegurança sanitária que ainda nos encontramos, com o inegável aumento significativo de casos (suspeitos e confirmados) e internações (em leito clínico ou UTI), tenho que não é recomendável a imposição de retorno das aulas presenciais à Instituição agravante, independentemente da interpretação que se venha adotar acerca do decisum do STF (ADPF 672 MC) - aplicação - ou não - do Decreto Estadual nº 56.171/2021 às instituições federais de ensino”.

Recomendações

Frente ao exposto, a COE-E Local recomenda:

1- A suspensão do modo presencial de todas as atividades letivas que passarão a serem executavas remotamente, no período de 7 (segunda-feira), começando com o turno noturno, a 12 (sexta-feira) de fevereiro;

2- A priorização da realização de atividades remotas nos setores, conforme definição de cada departamento.

3- Reforçar o incentivo para notificação à COE-E Local, por parte de todos os integrantes da comunidade acadêmica, de qualquer sintoma de síndrome gripal, contaminação de COVID-19 e/ou contato com pessoas contaminadas;

4- O rigoroso cumprimento de todos os protocolos de segurança do câmpus;

5- O incentivo à vacinação em todos os segmentos da comunidade;

 

A COE-E Local irá solicitar orientações à COE-E Municipal, bem como ao Comitê de Avaliação da COVID-19 no IFSul, tendo em vista a recomendação do Governador sobre a competência municipal de implementar medidas específicas.

A COE-E Local fará nova reunião, em 10/02/2022, para avaliar o cenário para o período seguinte.

A COE-E Local entende que a redução das atividades presenciais neste momento contribui de forma geral para diminuir a possibilidade de contágio, sendo adotado como medida de precaução, dada a possibilidade de realização de atividades pedagógicas não presenciais, sem uma interrupção no calendário letivo.

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